Exames médicos, clínicos e laboratoriais, admissionais e demissionais, periódicos, audiometria e avaliação psicossocial.
Certificado de calibração confiável, cálculos de incerteza, procedimentos técnicos e procedimentos de qualidade.
A NR5 é uma norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Dessa forma, essa NR estipula todas as regras, condições e demais detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA.
Conteúdo programático
USO CORRETO E CONSERVAÇÃO DE EPI´S higienização de epi´s – NR-6
OBJETIVO
Estabelecer critérios para controle, manutenção e higienização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), cuja utilização é obrigatória por funcionários, visitantes e contratados.
CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE EPI’s
LIMPEZA DE EPI’s DE USO PESSOAL
HIGIENIZAÇÃO DE EPI’s
Conteúdo Programático:
Determina as obrigações de todos aqueles que trabalham com energia elétrica. Consequentemente, visando diminuir os índices de Acidentes Ocupacionais causados por choques elétricos.
Objetivo: Capacitar os participantes para prevenção em acidentes com eletricidade, em atendimento ao novo texto da NR-10, credenciando-os à Autorização para trabalhos em instalações elétricas e estabelecer diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Integração e Cadeirinha suspensa
Conteúdo Programático:
IT17 – Instrução Técnica N° 17 – Brigada de incêndio
Estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto do sistema de combate a incêndios.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Norma regulamentadora NR 32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Objetivo da NR 32
O principal objetivo da norma regulamentadora 32 é implementar ações que protejam a saúde dos trabalhadores.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente, não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
OBJETIVO GERAL
Capacitar os profissionais, através da NR-33, a exercerem sua função de vigia ou trabalhador em espaço confinado com eficiência, segurança e saúde do trabalhador, bem como sua participação no planejamento e execução de trabalhos em espaços confinados.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A Norma Regulamentadora – NR 35 caracteriza trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 (dois) metros do piso de referência havendo risco de queda.
O trabalhador capacitado para o trabalho em altura será aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, sendo ministrado por um profissional com proficiência no assunto e perante responsabilidade técnica de um profissional habilitado/qualificado em segurança no trabalho.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: